Associação Guineense para o Bem Estar Familiar (AGUIBEF) é uma organização não governamental especializada em matéria de Saúde Sexual Reprodutiva, fundada em 6 de Julho de 1987.
Constituição e Denominação: É constituída, por tempo indeterminado, a Associação Guineense Para o Bem Estar Familiar, abreviadamente designada Aguibef.
Sede e Âmbito:
1. A AGUIBEF tem a sua sede na cidade de Bissau, a qual pode, por deliberação da Assembleia-Geral, mediante proposta do Conselho Directivo Nacional, ser transferida para qualquer parte do território nacional.
2. A Associação exerce a sua acção em todo o território nacional, podendo abrir delegações ou formas de representação, em qualquer ponto do país.
Natureza:
A Aguibef é uma Associação de voluntários, sem intuitos lucrativos, apolítica, dotada de personalidade jurídica e completa autonomia, designadamente, nos planos administrativo, financeiro e patrimonial, vocacionada para a solidariedade social e que se pauta pelos princípios, fins e objectivos da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF).
- A Aguibef não é e nem será controlada por interesses comerciais, sendo todas as suas receitas, mercadorias, propriedades e outros bens aplicados exclusivamente na promoção da sua missão e objectivos conforme dispostos no Artigo 4º deste Estatuto.
- É interdito aos membros, pessoa singular, obter ganhos materiais pessoais ou obter proveito, sob qualquer forma, em virtude dessa condição, seja durante a existência da Aguibef ou após a sua dissolução.
- Nenhuma receita, mercadoria ou bens da Aguibef serão dados em pagamento ou transferidos, seja directa ou indirectamente, como empréstimos, dividendo ou ganho a qualquer membro, pessoa singular, da Aguibef ou a seus empregados.
CODIGO DE BOA GOVERNAÇÃO
1-♦O CONSELHO DIRECTIVO ASSEGURA A INEGRIDADE DE CADA MEMBRO E A REPONSABILIDADE COLECTIVA DO CONSELHO
- Promove e protege a missao, os valores e a reputaçao da organizçaoa, actuando para melhorar a imagem publica da mesma atraves das actividades que os membros executam em nome da organização
- Actua e toma decisoes no interesse colectivo da organizaçao que dirige, compartilhando as responsabilidades do grupo na tomada de tais decisoes. Os seus membros nao agem nem tomam decisoes de acordo com os seus proprios interesses pessoais ou de outras organizaçoes ou causas com as quais tenham algum envolvimento ou interesse
- Tem um codigo de conduta que permite aos seus membros identificar e declarar conflitos de interesse reais ou potenciais, dispondo de um processo previamente acordado para lidar com tais conflitos
- Nao permite que os seus membros obtenham beneficios devido a posiçao que ocupam, alem do que for estabelecido pela legislaçao e pelas regras da organizaçao
- Assegura que os membros eleitos por um determinado grupo (por exemplo, uma Associaçao filiada no Conselho Regional, ou um grupo de jovens) actuem em beneficio de colectividade como um todo, e nao apenas em beneficio daquele grupo especifico
2-♦O CONSELHO DIRECTIVO DETERMINA A DIRECÇÃO ESTRATEGICA E AS POLITICAS DA ORGANIZAÇÃO
- estabelece a direcção estratégica da organização para que a sua missão as metas e objectivos sejam alcançados. Em conjunto com o Director Executivo, assegura-se de que os programas, actividades e serviços da organização refletem as suas prioridades estratégicas.
- concentra-se no raciocínio estratégico e não se envolve com assuntos operacionais e de gestão diários
- cria politicas e monitoriza as actividades da organizaçao em todas as areas
3-♦O CONSELHO DIRECTIVO DESIGNA E APOIA O DIRECTOR EXECUTIVO
- É repsonsavel pelo recrutamento, apoio, desenvolvimento profissional, avaliação e remuneração do Director Executivo
- Assegura, nomeadamente através do Presidente, que as obrigações e responsabilidades do Director Executivo (incluindo o direito de designar o staff da organização são claramente estabelecidas, acordadas e executadas
- Actua em parceria com o Director Executivo para realizar a missão da organização.
4-♦O CONSELHO DIRECTIVO MONITORIZA E CONTROLA O DESEMPENHO DA ORGANIZAÇÃO
- Monitoriza e analise a implementação do programa e orçamento anuais, através de relatórios de desempenho objectivos entregues atempadamente, os quais se devem centrar nas implicações estratégicas dos resultados dos programas e dos orçamentos
- Assegura que a autoridade delegada aos voluntários e aos profissionais seja suficiente para as finalidades propostas, estando sujeita as limitações orçamentais e de outra natureza assegura ainda que tal autoridade delegada seja monitorizada e controlada
- Revê periodicamente a estrutura de governação da organização e os seus custos, afim de assegurar a continuidade da relevância e eficacia da mesma
- Toma todas as acções necessárias para manter a organização como movimento voluntario eficaz, lutando pela saúde e direitos sexuais e reprodutivos
5-♦O CONSELHO DE DIRECÇÃO SUPERVISIONA DE MANEIRA EFICAZ A SAÚDE FINANCEIRA DA ORGANIZAÇÃO
- Assegura que a organização esteja financeiramente saudável e que suas finanças sejam geridas de forma ética e de acordo com a legislação
- Identifica e analise regularmente os riscos que a organização pode vir a enfrentar: cria politicas e toma medidas para lidara e controlar os riscos identificados
- Garante a existência de um seguro adequado para proteger a organização contra todos os tipos de riscos
- Estabelece o sistema de controlo interno da organização e verifica regularmente o seu desempenho operacional
- Aprova o orçamento, controla os gastos e assegura que as finanças da organização sejam geridas para o progresso da mesma. É responsável pela designação de auditores e aprova as contas anuais auditadas e o respectivo balanço financeiro.
6-♦O CONSELHO DIRECTIVO É ABERTO, RESPONSÁVEL E DISPONÍVEL PARA PRESTAR CONTAS
- É aberto e responsável pela governação da organização
- Encoraja e permite o envolvimento de pessoas utentes e beneficiarias dos serviços no planeamento e na tomada de decisões da organização
- É responsável pelo desempenho da organização por assegurar que as obrigações financeiras da mesma são cumpridas, pelos aspectos éticos da intervenção e em conformidade com a legislação e outros requisitos legais. A responsabilização por estes actos não pode ser delegada pelos membros do Conselho Directivo, mas pode, no entanto, haver delegação de autoridade para o cumprimento das mesmas
- É capaz de demonstrar claramente de que forma a organização contribuiu para o bem estar das comunidades que serve
7-♦O CONSELHO DIRECTIVO ASSEGURA O SEU AUTO EXAME E A SUA RENOVAÇÃO
- Organiza o seu trabalho de forma a garantir uma gestão eficaz do tempo e das competências e conhecimentos dos seus membros, assegurando que as suas capacidades sejam otimizadas através do seu desenvolvimento e formação
- Realiza regularmente a auto-avaliação do seu próprio desempenho e do desempenho de cada membro que compõe o Conselho de Direcção
- Identifica e promove indivíduos com potencial para se tornarem membros, com o objectivo de manter e aumentar uma gama diversa de competências experiencias e conhecimentos requeridos.