Código de Boa Governação

O CONSELHO DIRECTIVO ASSEGURA A INTEGRIDADE DE CADA MEMBRO E A RESPONSABILIDADE COLECTIVA DO CONSELHO

Promove e protege a missão, os valores e a reputação da organização, actuando para melhorar a imagem publica da mesma através das actividades que os membros executam em nome da organização

Actua e toma decisões no interesse colectivo da organização que dirige, compartilhando as responsabilidades do grupo na tomada de tais decisões. Os seus membros não agem nem tomam decisões de acordo com os seus próprios interesses pessoais ou de outras organizações ou causas com as quais tenham algum envolvimento ou interesse

Tem um código de conduta que permite aos seus membros identificar e declarar conflitos de interesse reais ou potenciais, dispondo de um processo previamente acordado para lidar com tais conflitos

Não permite que os seus membros obtenham benefícios devido a posição que ocupam, alem do que for estabelecido pela legislação e pelas regras da organização

Assegura que os membros eleitos por um determinado grupo (por exemplo, uma Associação filiada no Conselho Regional, ou um grupo de jovens) actuem em benefício de coletividade como um todo, e não apenas em benefício daquele grupo específico

O CONSELHO DIRECTIVO DETERMINA A DIRECÇÃO ESTRATÉGICA E AS POLÍTICAS DA ORGANIZAÇÃO

Estabelece a direcção estratégica da organização para que a sua missão as metas e objectivos sejam alcançados. Em conjunto com o Director Executivo, assegura-se de que os programas, actividades e serviços da organização refletem as suas prioridades estratégicas.

Concentra-se no raciocínio estratégico e não se envolve com assuntos operacionais e de gestão diários

Cria políticas e monitoriza as actividades da organização em todas as áreas

O CONSELHO DIRECTIVO DESIGNA E APOIA O DIRECTOR EXECUTIVO

É responsável pelo recrutamento, apoio, desenvolvimento profissional, avaliação e remuneração do Director Executivo

Assegura, nomeadamente através do Presidente, que as obrigações e responsabilidades do Director Executivo (incluindo o direito de designar o staff da organização são claramente estabelecidas, acordadas e executadas

Actua em parceria com o Director Executivo para realizar a missão da organização.

O CONSELHO DIRECTIVO MONITORA E CONTROLA O DESEMPENHO DA ORGANIZAÇÃO

Monitoriza e analise a implementação do programa e orçamento anuais, através de relatórios de desempenho objectivos entregues atempadamente, os quais se devem centrar nas implicações estratégicas dos resultados dos programas e dos orçamentos

Assegura que a autoridade delegada aos voluntários e aos profissionais seja suficiente para as finalidades propostas, estando sujeita as limitações orçamentais e de outra natureza assegura ainda que tal autoridade delegada seja monitorizada e controlada

Revê periodicamente a estrutura de governação da organização e os seus custos, afim de assegurar a continuidade da relevância e eficácia da mesma

Toma todas as acções necessárias para manter a organização como movimento voluntario eficaz, lutando pela saúde e direitos sexuais e reprodutivos

O CONSELHO DIRECTIVO SUPERVISIONA DE MANEIRA EFICAZ A SAÚDE FINANCEIRA DA ORGANIZAÇÃO

Assegura que a organização esteja financeiramente saudável e que suas finanças sejam geridas de forma ética e de acordo com a legislação

Identifica e analise regularmente os riscos que a organização pode vir a enfrentar: cria políticas e toma medidas para lidara e controlar os riscos identificados

Garante a existência de um seguro adequado para proteger a organização contra todos os tipos de riscos

Estabelece o sistema de controlo interno da organização e verifica regularmente o seu desempenho operacional

Aprova o orçamento, controla os gastos e assegura que as finanças da organização sejam geridas para o progresso da mesma. É responsável pela designação de auditores e aprova as contas anuais auditadas e o respectivo balanço financeiro.

O CONSELHO DIRECTIVO É ABERTO, RESPONSÁVEL E DISPONÍVEL PARA PRESTAR CONTAS

É aberto e responsável pela governação da organização

Encoraja e permite o envolvimento de pessoas utentes e beneficiarias dos serviços no planeamento e na tomada de decisões da organização

É responsável pelo desempenho da organização por assegurar que as obrigações financeiras da mesma são cumpridas, pelos aspectos éticos da intervenção e em conformidade com a legislação e outros requisitos legais. A responsabilização por estes actos não pode ser delegada pelos membros do Conselho Directivo, mas pode, no entanto, haver delegação de autoridade para o cumprimento das mesmas

É capaz de demonstrar claramente de que forma a organização contribuiu para o bem-estar das comunidades que serve

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