PREAMBULO
Considerando que uma carta de valores éticos é fundamental para o fortalecimento da Associação, dando continuidade aos princípios adoptados no texto da Missão e no Estatuto e Regulamento Interno da AGUIBEF;
Considerando que é de grande importância ter um instrumento que regule um padrão de conduta para os membros e funcionários desta organização;
Considerando que é de extrema relevância a divulgação e aplicação das normas aqui adoptadas em todas as esferas desta Associação;
Decide o Conselho Directivo, definir os valores e princípios, normas referentes a conflitos de interesses e punições, através da adopção do presente Código de Ética e Conduta.
- Introdução
Os princípios de Boa Governação da Federação Internacional de Planeamento Familiar (IPPF), baseiam nos conceitos de responsabilidade social que trabalham com e pelas comunidades e pessoas e apontam mesmo pela criação de um Código de Ética por parte das Associações membros, que contemple exigentes comportamentos éticos.
Por esse motivo, preparou-se o presente Código de Ética, na linha do que outras Associações membros já realizaram, tendo havido a preocupação em seleccionar os valores, princípios e normas que as associações da família IPPF, devem adoptar, bem como seus responsáveis e colaboradores.
A Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos que procura definir o bem e o mal moral, determinando princípios e normas éticas que levem o individuo a cumprir com seus deveres e ordenar seus actos relação à sua vida e aos seus semelhantes visando o bem comum. A ética no trabalho orienta não aperas o teor das decisões (o que devo fazer) como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer).
Este Código de Ética aplica-se a todo o quadro funcional e associados/as da Associação, e foi criado para orientar os / as funcionários/as quanto ao padrão de conduta que deve ser adoptado no desenvolvimento de suas actividades para que a Missão da AGUIBEF seja cumprida, não só através de condutas éticas e padrões de excelência, mas dentro dos valores e princípios da Associação.
A AGUIBEF tem o compromisso de estabelecer e manter um ambiente de trabalho favorável a relações de trabalho harmoniosas, produtivas, que promovam o respeito mútuo entre as/ os funcionários.
Desta forma, a AGUIBEF actuará sem preconceito, ou discriminação, por razões de étnica, convicções políticas, classe, religião, género, orientação sexual, idade, em relação a portadores de necessidades especiais ou quaisquer outras formas de discriminação.
- Princípios gerais
- Objectivos do Código de Ética
Ser uma referência formal institucional para todos/as os/as funcionários/as da AGUIBEF, independente do cargo ou função que ocupam, do padrão de relacionamento interno e com os demais integrantes do universo de trabalho da Associação (utentes, clientes, fornecedores e parceiros)
- Missão da AGUIBEF
Tem por missão liderar a sociedade civil Guineense num movimento que motive e mobilize o envolvimento activo dos decisores políticos, líderes de opinião e a comunidade em geral par a garantia e segurança das populações no acesso livre aos serviços de SSR de qualidade na base do respeito dos direitos.
- Visão
Uma Sociedade guineense em que todas as camadas gozam plenamente e equitávelmente dos seus direitos em matéria de saúde sexual e reprodução e beneficiam de serviços de qualidade sem descriminação.
- Sistema de Valores
A AGUIBEF orienta a sua actividade em função dos seguintes valores fundamentais:
Voluntarismo; Diversidade, Inclusão Social, prestação de contas e Paixão
- Voluntarismo: A nossa abordagem é orientada e guiada por um espírito de patriotismo e de luta por uma causa nobre. A nossa contribuição voluntária aos objectivos da AGUIBEF define o carácter da nossa organização. Nesta base, fazemos apelo aos jovens e adolescentes para que se engajem nas mudanças de comportamento de maneira voluntaria e consciente pois só assim a apropriação pode acontecer e a durabilidade das nossas acções persistem.
- Diversidade: A Guiné-Bissau é uma nação onde existe uma grande diversidade social em todos os sentidos: expressões culturais, diferenças físicas, étnicas, crenças, modos de vida, classes sociais etc. Muitas vezes essas diversidades sociais podem virar uma discriminação contra a cultura, cor, raça, trabalho e etc, que acaba virando um verdadeiro preconceito
- Inclusão social. Não podemos aceitar de trabalhar em contextos e em parcerias onde as atitudes das pessoas, e as decisões são baseadas em conceitos de discriminação qualquer que seja a motivação (sexo, idade, religião, grupo étnico, etc). Nós somos uma organização que defende a promove a igualdade de oportunidades, de acesso e controle sobre as decisões e recursos da mesma maneira entre as mulheres e os homens. Não se pode querer promover transformações estruturais na sociedade quando um segmento da sociedade (neste caso a mulher) é discriminada e negada os mesmos direitos que outros (os homens).
- Prestação de contas: A AGUIBEF pretende desenvolver uma cultura organizacional onde a transferência dos nossos actos e a nossa governação democrática sejam baseadas na transparência. A nossa eficácia tem a ver com um alto sentido de responsabilidade, de fazer as coisas bem, respeitar a planificação e executá-la com rigor para atingirmos os resultados desejados. Por outro lado, procuraremos ser uma organização eficiente, ou seja, investir os recursos disponíveis de maneira correcta, evitar desperdícios e imprimir rigor na utilização dos meios existentes
· Paixão: Nossos objectivos só podem ser alcançados com êxito pleno quando nós dedicamos com muita paixão em sua realização. A premissa básica é a seguinte: como podemos alcançar o coração das outras pessoas se nós não fazemos nossas actividades (ou não concretizamos nossos empreendimentos) com o coração? Quer chegar mais rápido ao sucesso? O caminho é o do encantamento, do entusiasmo, do brilho nos olhos, na vontade de fazer bem o que se está fazendo. O que vem das profundezas dos nossos corações tem maior chance de persuasão, de envolvimento, de vibração, em síntese, de sucesso.
- Explicação do sentido e alcance dos valores que consubstanciam o Código de Ética
Adopção das melhores praticas de boa gestão das associações, privilegiando um bom relacionamento com os utentes, clientes, fornecedores, parceiros nacionais e internacionais e entidades oficiais com responsabilidade no planeamento e gestão da saúde…………..
Exercício interno da autoridade baseado no respeito pela pessoa humana, pelas suas expectativas e aspirações, pelo reconhecimento do esforço individual, pela promoção da saúde e dos direitos reprodutivos para todas as pessoas.
- Princípios Gerais
São princípios dos/as funcionário/as desta Associação aqueles estabelecidos no Estatuto, Regulamento Interno e texto da Missão e, para assegurar os contidos nestes documentos:
- Respeito e observância das leis em vigor e dos princípios morais e éticos da sociedade na qual se encontrar;
- Solidariedade e compromisso social: Espera-se de todos os membros da AGUIBEF e de seu corpo funcional que guiem sua postura pessoal em respeito a mesma solidariedade e compromisso social que motivaram historicamente a criação da organização;
- Respeito mútuo e à diversidade: As palavras e as acções de cada membro ou funcionários/as da AGUIBEF devem incorporar o respeito mútuo, assim como o respeito a valores que envolvem a dignidade de todos os seres humanos, religião, sexo, orientação sexual, identidade nacional, cultural e local, impedimentos físicos, estado civil e idade;
- Lealdade e honestidade: Na posição de membros desta Associação os / as funcionários/as devem zelar e defender a boa imagem da instituição, de seus membros, seus programas, corpo funcional, parceiros institucionais, beneficiários e participantes dos programas da organização, agindo ou deixando de agir de forma que não comprometam ou prejudiquem a imagem e a saúde organizacional e financeira da AGUIBEF, limitando sua participação aos métodos e fóruns democráticos internos estabelecidos no estatuto da AGUIBEF;
- Responsabilidade e engajamento: Membros e funcionários/as devem buscar cumprir as metas e os prazos estipulados, prezando sempre pela qualidade das actividades prestadas por organização;
- Espírito de cooperação: Todas as pessoas pertencentes a AGUIBEF devem buscar o diálogo e o entendimento, numa atmosfera de tolerância e cooperação, sendo as divergências resolvidas em função de bom desenvolvimento da organização;
- Sigilo de informação e respeito à privacidade: Membros e funcionários/as devem guardar absoluta confidencialidade, seja no que se refere a aspectos da vida pessoal dos participantes e beneficiários dos projectos de entidade, seja quanto a dados e informações internas da organização.
- Impessoalidade, discrição e profissionalismo na execução dos programas: As relações entre membros e funcionários/as se dão com caracter exclusivo de garantir um óptimo desenvolvimento dos programas e o bem-estar dos das beneficiários/as, não sendo permitido o envolvimento directo em questões de caracter pessoal, familiar e sentimental, assim como o assedio sexual a membros da organização ou participantes de seus programas e a exposição a situações de caracter constrangedor ou vexatório.
- Publicidade e transparência de conduta na administração do interesse colectivo: Quem tiver incumbido da gestão do património ou interesse colectivo da AGUIBEF deve prestar contas sempre que solicitado por instância competente, auxiliando activamente para que o levantamento da prestação de contas, seja efectuado e agindo para que seja concluído satisfatoriamente.
- Probidade e supremacia do espírito colectivo: Todos os membros e funcionários /as devem agir sempre no sentido de cumprir os objectivos das normas da instituição e aquelas às quais se veja submetida, actuando de forma integra na defesa do seu património, seja material ou não, actuando ou deixando de agir sempre que assim for necessário para a defesa do espírito associativo.
- Supremacia dos interesses genéricos da associação: O espírito associativo maior, a preservação da entidade, a defesa de seus objectivos e finalidades devem prevalecer nas decisões da AGUIBEF, guiando a actuação de seus membros e estabelecendo parâmetros para a interpretação das normas às quais a instituição deva seguir. Nenhuma norma, regra precedente ou deliberação pode ser interpretada de forma que contrarie o espírito e objectivos maiores que motivam a existência da associação e sua unicidade, ou os específicos que justificam seus métodos.
- Parte Dispositiva
1- Relação no Trabalho
1.1 – No exercício do cargo ou função, os/as funcionários/as e associados/as da AGUIBEF devem:
- Buscar o melhor resultado global para a Organização, mantendo sempre uma atitude transparente, de respeito e de colaboração com os colegas de trabalho, fornecedores e com a sociedade;
- Exercer suas funções com espírito empreendedor e superando desafios;
- Usar o cargo, função, atribuição, facilidades, posição e influência sem o favorecimento para si ou para outrem;
- Exercer seu cargo, função ou atribuição sem criar dificuldades artificiais para supervalorizar sua actuação profissional;
- Exercer suas atribuições com efectividade, eliminando situações que levem a erros ou a atrasos na prestação do serviço;
- Ter o cuidado de não alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados;
- Promover acções que possibilitam melhorar a comunicação interna;
- Enfatizar a integração e desenvolvimento de trabalhos em equipas;
- Promover o envolvimento de toda a equipa na realização dos objectivos estratégicos da AGUIBEF.
1.2 – Relação com seus superiores e colegas, os/as funcionários/as e associados/as da AGUIBEF devem:
- Agir de forma cordial, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com quem se relacionam respeitando as diferenças individuais;
- Na sua vida profissional, agir sempre de forma leal com colegas e/ ou superiores;
- Reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas e / ou superiores;
- Atentar para não prejudicar a reputação de colegas ou superiores por meio de julgamentos próprios, falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio;
- Buscar não obter troca de favores que aparentem ou possam dar origem a qualquer compromisso ou obrigação pessoal;
- Estimular a manifestação de ideias, quando alinhadas, com os objectivos da AGUIBEF e discutidas em fóruns próprios;
- Exercer suas atribuições de forma transparente e cooperativa, sem omitir ou falsear a verdade;
- Respeitar a hierarquia da Organização e acolher as orientações do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e demais normas institucionais contidas no Estatuto e no Regimento Interno;
- Adoptar princípios de lealdade, reconhecimento e respeito aos colegas de trabalho independente de sua posição hierárquica;
- Repudiar, denunciar e combater qualquer forma de corrupção activa, passiva e de discriminação.
1-3 – Quanto ao sigilo, os/as funcionarias e associadas da AGUIBEF devem:
- Manter o sigilo quanto a documentos, factos e informações independentes de serem qualificadas ou não como confidenciais. Somente o Conselho Directivo ou pessoal autorizado poderá divulgar informações que devem ser tornadas publicas.
1.4 Quanto a utilização do correio electrónico, os/as funcionários /as e associadas /as da AGUIBEF devem:
- Utilizar o correio eletrónico para assuntos pertinentes ao seu trabalho cuidando sempre da segurança da informação e não disseminar mensagens que possuam conteúdos legais, pornográficos, discriminatórios e de cunho religioso ou politico.
1.5 Em relação a preconceitos, os /as funcionários /as e associadas da AGUIBEF devem:
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, sexo, idade, opção sexual ou outras formas de discriminação;
1.6 Quanto as intimidações, ou /as funcionários /as associadas da AGUIBEF devem:
- Comunicar qualquer tipo de intimidação, ameaças ou assédios aos seus superiores hierárquicos;
- Denunciar o /a assediador/a que tentar submete-los a situações de assedio moral (entendido como acto de desqualificar repetidamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto estima, a segurança ou imagem do/a funcionário/a em função do vínculo hierárquico);
- Respeitar a hierarquia, porém informar à chefia imediata qualquer comportamento irregular desde que devidamente fundamentado;
- Comunicar imediatamente aos seus superiores hierárquicos, qualquer aliciamento, acto ou omissão que julgam contrários aos interesses da AGUIBEF;
- Denunciar qualquer tipo de pressão que vise à obtenção de vantagens indevidas.
1.7 Em relação a críticas, os /as funcionários /as e associadas da AGUIBEF devem:
- Considerar as críticas que são feitas às claras e através dos canais adequados, como críticas construtivas demonstrando lealdade a AGUIBEF e aos colegas.
1.8 Quanto à tolerância ao erro, os /as funcionários /as e associadas da AGUIBEF devem:
- Aprender com seus erros e de outrem, eliminando suas causas e evitando sua repetição;
- Procurar os colegas e / ou seus superiores a fim de obter os meios para superar suas limitações quando perceberem que não estão capacitados para executar alguma tarefa.
1.9 Quanto ao comprometimento de seus /suas funcionários /as e associadas:
- A AGUIBEF reconhece o esforço de seus /suas funcionários /as e para melhorar o resultado do trabalho, praticando o elogio como forma de valorizar os seus desempenhos.
1.10 Quanto à aparência pessoal, os /as funcionários /as e associadas da AGUIBEF devem:
- Levar em conta a função desempenhada, o público com o qual entram em contacto e os hábitos culturais e locais onde trabalham.
1.11 Quanto a relação com a sociedade, os /as funcionários /as e associadas da AGUIBEF devem:
- Tratar seus clientes, parceiros e fornecedores com profundo respeito e receptividade a sugestões e novas ideias;
- Permitir oportunidades iguais a todos os fornecedores, através de um processo ético;
- Honrar integralmente os compromissos que assume com os fornecedores e prestadores de serviços;
- Respeitar e trabalhar conforme a legislação vigente nos pais;
- Promover a divulgação dos procedimentos adoptados em matéria de aquisição de bens e serviços;
- Redigir o clausulado dos contractos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões no respeito pela lei e com observância dos normativos internos sobre a matéria;
- Aceitar a realização de auditorias externas, com a divulgação dos resultados ao final do ano de exercício fiscal;
- Manter padrões profissionais apropriados na documentação de assuntos contabilísticos e financeiros e solicitar parecer legal, sempre que necessário;
- Ter o cuidado em não divulgar os dados cadastrais, dados de cunho pessoal, de instituições parceiras e dados de pessoas físicas e jurídicas atendidas pelos programas regulares da instituição.
1.12 Quanto à protecção do património e área financeira:
- É vedado aos associados e funcionários/as, bem como a seus familiares, adquirir da AGUIBEF ou vender a AGUIBEF bens moveis, imoveis e semoventes de sua propriedade, bem como aceitar gratificação de qualquer fornecedor ou prestador de serviço (actual ou potencial);
- É vedado a AGUIBEF distribuir qualquer parcela de seu património ou de seus rendimentos, a título de lucro ou de participação em seu resultado;
- Os/ as funcionários/as da AGUIBEF tem o compromisso de zelar pela protecção e conservação dos bens patrimoniais da Organização, bem como restringir seu uso às actividades inerentes ao exercício do cargo ou função;
- O Conselho Directivo da AGUIBEF identifica e revê regularmente os riscos enfrentados pela organização: cria políticas e toma acções para gerir os riscos identificados; garante que os seguros adequados são providos para proteger a organização contra as obrigações potenciais; estabelece um sistema interno de controlo da organização e revê regularmente a sua operacionalização;
- O Conselho Directivo da AGUIBEF, em coordenação com o Conselho Fiscal, é responsável pela indicação dos auditores e aprova a conta de gerência anual auditada e a declaração financeira a ser presente na Assembleia Geral anual da AGUIBEF.
- Todos os integrantes do quadro funcional serão responsáveis por acções ou omissões no exercício do seu cargo ou função que causem prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem a AGUIBEF.
1.13 Quanto a contratação de funcionários/as:
- Não é recomendado a contratação de familiares de 1º grau, tais como: pai, mãe, filhos (as), irmãos (as) e conjugues.
1.14 Quanto à violação do código de ética:
- Qualquer comportamento que represente a violação do Código de Ética, como por exemplo: a falsificação de registros, podem levar a rígidas acções disciplinares, inclusive, a desvinculação do associado/a e do funcionário/a, com as medidas judiciais cabíveis.
1.14 Quanto a solução de conflitos de interesses:
Os membros e funcionários /as da AGUIBEF estarão impedidos de participar dos actos decisórios e de julgamento nas oportunidades em que:
- O interesse pessoal possa ser confrontado com o colectivo;
- A postura pessoal estiver sendo questionada;
- Esteja em questão o julgamento das actividades praticadas;
- A posição na hierarquia da entidade possa atrapalhar ou criar constrangimentos à correcta averiguação de factos e do julgamento isento.
1.15 Disposição Final
O presente Código de Ética será objecto dos regulamentos que o Conselho Directivo entenda necessários à sua boa aplicação.
Actualizado em 2020
Aprovado pelo Conselho Directivo do dia 22/02/2020 Acta Nº 01/20
A Presidente Conselho Directivo Nacional: ______________________________
A Directora Executiva: ______________________________________________