31/12/2019
ABREVIATURAS
AGUIBEF – Associação Guineense para o Bem Estar Familiar
IPPF – Federação Internacional para o Planeamento Familiar
AM – Associação Membro
MAJ – Movimento de Acção Jovem
PE – Pares Educadores
SSR – Saúde Sexual e Reprodutiva
CDC – Convenção sobre os Direitos da Criança
PPS – Ponto de Prestação de Serviços
CSPPC / A – Comité de Seguimento da Política de Protecção a Criança da antena
CSPPC / N – Comité de Seguimento da Política de Protecção a Criança a nível Nacional
Definição de conceitos chaves
Criança: De acordo com a Convenção das Nações Unidas de 1989 sobre os Direitos da Criança, é considerada criança qualquer pessoa com menos de 18 anos.
Adultos vulneráveis: E uma pessoa mais 18 anos que pode ser considerado como susceptível para de ser e estar em risco por causa de diferentes contextos.
Maltrato: É considerado que uma criança é maltratada, quando ela é submetida a negligência grave de abuso ou exploração mental, física e violência sexual de seus pais, outros adultos ou outras crianças.
Parceiro: A palavra parceiro aqui refere-se a diferentes indivíduos ou pessoas jurídicas com as quais AGUIBEF tem o contacto ou pode ser convidado a trabalhar. Estes incluem:
– Os prestadores de serviços que trabalham com a AGUIBEF (agências de comunicação, jornalistas, prestadores de serviços de informática, consultores, médicos, enfermeiros e outros);
– Os doadores e financiadores públicos ou privados.
Abuso Sexual: A exploração sexual, ou provável de uma criança, incluindo todas as formas de actividade sexual, como estupro, incesto e pornografia.
Negligência: A negligência persistente ou grave em relação a uma criança ou a incapacidade de proteger uma criança do perigo de qualquer espécie, incluindo a frio ou a fome, a falta de prestação de cuidados, resultando em significativa deterioração da saúde da criança ou do seu desenvolvimento.
Violência psicológica: Efeitos adversos, graves, reais ou prováveis no desenvolvimento comportamental e psicológico de uma criança causada por maus tratos psicológicos ou rejeição persistente ou grave. Violência pressupõe um mau tratamento psicológico.
Violência física: É dano físico ou potencial e podem incluir espancamentos, sacudindo, jogando, ardor ou asfixia.
O abuso sexual: Significa que uma criança é forçada ou induzida a participar actos sexuais, de forma consciente ou não.
Abuso emocional: É um abuso contínuo e emocional de uma criança com um impacto negativo sobre seu desenvolvimento e sua percepção de si mesmo.
Considerações especiais: Violência entre as crianças, as alegações de abuso cometido no passado, violação de privacidade de uma criança.
Violência verbal: É feito, proferindo insultos, zombaria, desagradáveis ou palavras humilhantes a uma criança ou jovem.
O assédio sexual: É abuso da autoridade conferida pela posição superior para buscar um favor sexual de alguém por pressão, força ou ordem.
Jovem: O indivíduo com idade compreendida entre 10 e 24 anos.
Direitos sexuais: Um conjunto evolutivo dos direitos humanos (universal, inalienável, indivisível interligado / interdependente) internacionalmente aceite em relação com a sexualidade de pessoas.
Universal: todos, em toda parte, é, naturalmente, o direito de desfrutar de direitos humanos.
Inalienável: Todo mundo tem o direito de usufruir dos direitos humanos pelo simples fato de ser humano. Os direitos humanos não podem ser excluídos ou ignorados por qualquer pessoa, independentemente de sexo, idade, filiação etnia, raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, estatuto socioeconómico, deficiência, condição de VIH ou estado de saúde
Indivisível: Nenhum direito humano é mais importante do que outro. Nenhum direito pode ser considerado de forma isolada dos outros. Os direitos humanos existem em uma relação no contexto de todo interligado. Assim, a negação de qualquer direito pode impedir o exercício de outros. Embora as medidas são muitas vezes tomadas para reflectir direitos humanos específicos, o objectivo é realizar todos os direitos humanos.
Interligados e interdependentes: Cada direito humano influencia o exercício de outros direitos. Muitas vezes, o exercício de um direito depende, total ou parcialmente para o exercício de outros direitos. Por exemplo, a garantia do direito à saúde exige a realização dos direitos à educação e formação
Impor obrigações: Sempre que há um direito, há também um dever ou responsabilidade. Isto significa que há “detentores de direitos” e ” detentores de dever” Os direitos de um indivíduo se estende até ao limite dos direitos de outra pessoa. Neste ponto, o detentor dos direitos é também detentor do dever e deve respeitar o direito dos outros. Para os direitos sexuais de todas as pessoas são detentores de direitos e deveres O portador principal detentor de dever é do Estado, mas outros líderes, como líderes religiosos e da sociedade civil também são detentores de dever. Além disso, todos têm o dever de respeitar os direitos sexuais dos outros.
SESSÃO I: INTRODUÇÃO E VISÃO GERAL DA AGUIBEF
Introdução
Guiné-Bissau, oficialmente República da Guiné-Bissau, é um país da África Ocidental que faz fronteira com o Senegal ao norte, Guiné ao sul e ao leste e com o Oceano Atlântico a oeste. O território guineense abrange 36.125 quilómetros quadrados de área, com uma população estimada de 1,6 milhão de pessoas.
Guiné-Bissau possui uma população jovem, com a média de idade a rondar os _____ anos com a sua maioria a situar na faixa dos 15 aos 19 anos de idade.
Várias características da sociedade Guineense poderão influenciar directamente ou indirectamente para a realização plena dos direitos das crianças e dos Jovens.
Os direitos sexuais fazem parte do conjunto dos direitos humanos que assiste a todos crianças, jovens, homens e mulheres caracterizando-os como universais e indivisíveis, inalienáveis e interdependentes.
A AGUIBEF como associação membro da IPPF deverá elaborar e defender uma política de protecção dos direitos das crianças e jovens de forma a reforçar a sua missão como organização em que a ética e a credibilidade no trabalho junto a estes grupos, respeitando e fazendo respeitar a sua segurança e os direitos que os assiste.
É neste contexto que a AGUIBEF elaborou a sua política de protecção de crianças jovens e adultos vulneráveis, utilizando como documento de base guia de orientação da IPPF e outros documentos de orientação da Associação, na elaboração, implementação, seguimento e avaliação, de forma eficaz, uma política para o ambiente seguro para crianças, jovens e adultos vulneráveis baseado sobre direitos.
Um amplo exercício de consulta envolvendo todas as partes interessadas: voluntários jovens e adultos, pares educadores e Staff. As actividades consiste em: consultas de documentos nacionais existentes sobre a matéria; sessão de trabalho envolvendo Staff, voluntários e MAJ.
Esta Política de Protecção da Criança foi aprovada pelo Conselho Directivo Nacional numa reunião extraordinária em 2013.
Ela será actualizada regularmente para incorporar as melhores práticas de momento e obter um compromisso de todos os atores envolvidos ao nível da Associação para a protecção de crianças e jovens através da promoção de boas práticas e os meios de reconhecer, denunciar e responder positivamente face aos casos de violência contra crianças e jovens e adultos vulneráveis.
Documentos Suportes
Declaração dos direitos Sexuais do IPPF,
A Convenção sobre os Direitos da Criança: Adoptada pela
Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Guine-Bissau em 19__
Os Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (2000),
Carta Africana da União Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (1993),
Carta Africana da Juventude da União Africana (Fevereiro de 2010),
Os Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (2000),
Breve Apresentação da AGUIBEF
A Associação Guineense para o Bem Estar Familiar (AGUIBEF) é uma organização criada em 6 de Julho de 1987, é uma Associação de voluntários, sem fins lucrativos, apolítica, dotada de personalidade jurídica e completa autonomia, designadamente, nos planos administrativo, financeiro e patrimonial, vocacionada para a solidariedade social e que se pauta pelos princípios, fins e objectivos da IPPF da qual é membro filial.
AGUIBEF é hoje a ONG líder em matéria de Saúde Sexual e Reprodutiva em Guiné-Bissau e uma interlocutora privilegiada dos principais parceiros que operam no sector. Estes 33 anos de vida foram, para a associação, sinónimos de um crescimento significativo da mesma, tendo esta alargado a sua presença a vários pontos do país, diversificado os serviços que presta e lançado os alicerces para a sua auto-sustentabilidade financeira e programática, no quadro de uma estratégia bem definida de elevação da qualidade dos serviços prestados e de reforço das parcerias com instituições internacionais e nacionais.
AGUIBEF é uma organização da utilidade pública com fundamento de prestar serviços em matéria de saúde sexual e reprodutiva incluindo o planeamento familiar. Ela tem visão, missão e valor seguintes:
Visão
Uma Sociedade Guineense em que cada criança seja desejada, que cada mulher goze de uma boa saúde materna e que tanto o homem, a mulher como os adolescentes e jovens gozem plenamente a sua vida sexual duma forma responsável e livre das IST-VIH/SIDA.
Missão
Contribuir para a melhoria da SSR dos homens, mulheres, adolescentes e jovens através de:
- Promoção da SSR particularmente, junto dos jovens, tendo em conta a dimensão género
- Fornecimento de serviços de qualidade de SSR
- Desenvolvimento de acções de advocacia com vista a instauração de direitos de igualdade entre homens e mulheres e maior engajamento das autoridades governamentais, lideres comunitários e financiadores.
Valores
Constitui valores da AGUIBEF, o profissionalismo, voluntariado, prestação de serviço de qualidade, não discriminação em função do sexo, raça, afiliação política, estatuto social, igualdade e equidade, transparência, a eficácia e eficiência.
A AGUIBEF é uma associação que prima pela defesa de valores que considera essenciais no âmbito da sua missão. Apresenta ainda como principais valores:
- CONFIDENCIALIDADE
- VOLUNTARIADO
- ETICA E PROFISSIONALISMO
- QUALIDADE DE SERVIÇOS
- IGUALIDADE E EQUIDADE DE GÉNERO
- LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO
- TRANSPARÊNCIA
Eixos Estratégicos de Intervenção (Plano Estratégico 2016-2021)
- ADOLESCENTES/JOVENS
- VIH/SIDA
- ABORTO/MATERNIDADE SEGURA
- ACESSO
- ADVOCACIA/PLAIDOYER
- EIXOS TRANSVERSAIS
Uma das prioridades estratégicas do Plano Estratégico 2016 – 2021 é fortalecer a advocacia para a promoção dos direitos SSR (DSSR). A AGUIBEF acorda com a política da IPPF colocando os direitos no centro de suas intervenções
Visão e declaração da AGUIBEF em matéria de Protecção dos Direitos das Crianças e dos Jovens
Visão e declaração de global da AGUIBEF
Visão AGUIBEF em matéria da protecção dos direitos das crianças e jovens
Declaração política global
A AGUIBEF é uma Associação apolítica, sem fins lucrativos, para o bem-estar das populações em geral e de grupos vulneráveis em particular. E ela também tem uma política de protecção dos direitos das crianças e jovens com base em:
– A Convenção das Nações Unidas de 1989 sobre os Direitos da Criança;
– Os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais em matéria de direitos da criança;
– Declaração da IPPF sobre Direitos Sexuais;
– A política de protecção de crianças, jovens e adultos vulneráveis da IPPF;
– Das convenções das Nações Unidas dos Direitos das Crianças;
– Da carta das nações Unidas sobre a juventude;
– De todas os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais dos direitos das crianças e da Juventude;
A AGUIBEF se engaja a:
• Proteger de toda forme de maltrato de crianças e jovens e adultos vulneráveis abrangidos por programas da AGUIBEF;
• Assegurar que nenhum abuso é cometido por pessoas relacionadas à AGUIBEF, contra as crianças e os jovens que as são confiadas;
• Velar para que as acções e programas da AGUIBEF não colocam de modo algum em risco as crianças e jovens;
• Velar para que o staff, os voluntários, os benévolos, estagiários, prestadores de serviços e outros parceiros sejam sensibilizados sobre a promoção e protecção dos direitos das crianças e dos jovens e adultos mais vulneráveis, conhecendo e respeitando as disposições desta política;
• Garantir os serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva de equidade para todos os grupos de crianças e jovens, sem discriminação, tendo em conta a sua necessidade específica. Revisar e fazer validar esta política, pelo menos uma vez a cada três (3) anos pela Associação.
A AGUIBEF é uma ONG autónoma, sem fins lucrativos, de voluntários, afiliada a IPPF que trabalha para o bem-estar da família, da população geral e dos grupos vulneráveis em particular. Assim sendo, adopta uma política da protecção dos direitos das crianças e dos jovens com base:
- Da Declaração dos Direitos Sexuais da IPPF
- Da política da protecção das crianças e dos jovens da IPPF
- Das convenções das Nações Unidas dos Direitos das Crianças
- Da carta das nações Unidas sobre a juventude
- De todos os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais dos direitos das crianças e da Juventude
A AGUIBEF reforça a sua vontade e disposição para trabalhar conjuntamente com outras organizações parceiras que trabalham com crianças e jovens expostos a situações de violência de qualquer tipo (física, psicológica e sexual) ajudando na identificação e tratamento de todos os casos que colocam em risco de violação e maltrato das crianças e jovens e desenvolver acções e programas que visam a sua protecção.
Os direitos das crianças e jovens deverão doravante a serem integrados em todos os documentos institucionais da AGUIBEF, acompanhando a diretriz principal da protecção destes dois grupos sócias.
Deverão ser reforçados todas as acções e actividades de promoção dos direitos das crianças e jovens, com capacitação do Staff e dos voluntários principalmente dos jovens do MAJ que deverão assumir o papel de destaque na promoção dos direitos das crianças jovens junto dos mesmos nas escolas e nas comunidades, com palestra e produção e divulgação de matérias informativos.
SECÇÃO II: CONTEÚDO DA POLÍTICA
II.1. Recrutamento e pessoal
É demonstrado que indivíduos predispostos à violência contra crianças, jovens e adultos mais vulneráveis, seja ela sexual, física ou psicológica, trabalhando cada vez mais com as organizações que trabalham com as crianças e jovens como a AGUIBEF.
OS Processos de recrutamento e selecção não podem oferecer garantias confiáveis, mas rigorosos procedimentos que enfatizam a importância da protecção das crianças e jovens pode reduzir o risco de desencorajar essas pessoas e ajudando a detectar aqueles que representam um risco potencial para as crianças e jovens.
OS Procedimentos de recrutamento e selecção para cargos de todos os funcionários que visa a protecção das crianças e jovens são continuamente adoptados de acordo com as melhores práticas actuais para a protecção das crianças e jovens. A pessoa responsável pelo recrutamento e selecção de funcionários e outras pessoas deve aplicar esses procedimentos. A gestão de riscos é o elemento-chave no recrutamento e selecção.
O processo de selecção de voluntários, benévolos, estagiários, prestadores de serviços e outros difere daquele adoptado para a nomeação de funcionários, mas o mesmo rigor prevalecera quando o seu papel envolve o contacto com crianças e jovens.
A selecção de pares educadores (PE) e líderes comunitários tomara em conta os critérios estabelecidos para estes fins (ver anexo)
As informações à fornecer a todos os candidatos compreendem:
Incluir nas condições de recrutamento (pessoal, contratados, estagiários, voluntários) e adesão de voluntários membros o respeito da política da AGUIBEF em matéria da protecção de crianças e jovens.
Durante a entrevista
Além das disposições previstas nos processos de recrutamento nos textos básicos da Associação, o responsável pelo recrutamento deve:
§ Fornecer informações ao candidato sobre o Código de Conduta da AGUIBEF;
§ Colocar questões sobre problemas de protecção da criança relacionadas com o posto;
§ Verificar pelo menos antecedente do candidato junto duas pessoas de referências.
Detalhes de posto, afectação de benévolo e mandato
Os gestores devem garantir que todas as antigas e novas descrições de postos, atribuições de benévolos e mandatos de voluntários especifique o respeito e aderência aos valores da política da AGUIBEF sobre a protecção de crianças e jovens.
II.2. Formação
Conhecimento dos direitos da criança e do jovem e adultos mais vulneráveis é essencial. Por esta razão, a AGUIBEF organiza para funcionários e voluntários, sempre que necessário formação e sensibilização sobre os direitos das crianças e dos jovens incluindo a protecção das crianças e jovens usando diferentes oportunidades.
Todos os existentes e novos funcionários, voluntários, estagiários, e prestadores de serviços são sistematicamente orientados sobre a política da AGUIBEF em matéria da protecção e promoção de direitos das crianças e dos jovens.
Os cartazes, panfletos, folhetos, brochuras e outras informações sobre a política vão estar disponíveis para uma ampla difusão no seio de todas as unidades da AGUIBEF.
Os currículos, para a formação de pares educadores e líderes comunitários tomarão em conta os módulos sobre a protecção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens na comunidade.
As actividades de sensibilização de populações integrarão os temas sobre a protecção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens. Locais e horários das actividades de pares educadores (PE) devem ser definidas em função da sua segurança. Os pares educadores (PE) devem usar distintivos quando estão em actividades.
II.3. Direcção (ou estrutura de gestão)
O sistema de gestão da AGUIBEF deve tomar todas as medidas necessárias para garantir o respeito dos direitos das crianças e dos jovens. Para este efeito o dispositivo e arranjo organizacional prevê o seguinte:
Disposição 1: A AGUIBEF deve garantir que o staff, os voluntários, benévolos, estagiários, prestadores de serviços e outros parceiros sejam orientados sobre a política de protecção de direitos das crianças e jovens e que cada actor tem uma cópia da política;
Disposição 2: Qualquer gerente da unidade, divisão e departamento deve assegurar que a política da AGUIBEF para o ambiente propício para a protecção dos direitos das crianças e dos jovens é bem compreendido e defendido pelos agentes sob a sua autoridade;
Disposição 3: As reuniões dos órgãos de voluntários devem ser utilizadas para tratar de questões relacionadas com esta política no contexto do fortalecimento do conhecimento e engajamento dos voluntários;
Disposição 4: Qualquer pessoa que trabalha na AGUIBEF e que tem contacto com crianças e jovens, apoia ou participa a uma manifestação organizada pela AGUIBEF, tem a responsabilidade de denunciar e comunicar os problemas que afectam segurança ou o bem-estar das crianças e jovens, de acordo com as directivas de quadro de denúncia de problemas;
Disposição 5: A AGUIBEF assegurara que a integridade de todas pessoas denunciantes de quaisquer problemas, sejam correctamente protegida e todos os relatórios feitos de boa fé será considerada como evidência de preocupação para os interesses das crianças e jovens e organização em que o indivíduo faz parte.
II.4. Protocolos comportamentais / Código de Conduta
O Código de Conduta da AGUIBEF é expectativa da Associação vis-à-vis aos seus atores (funcionários, benévolos, estagiários, voluntários, prestadores de serviços e outros) quando entram em contacto directo ou indirectamente com crianças e jovens.
Este Código de Conduta da AGUIBEF é um quadro geral para o comportamento dos adultos em contacto com crianças e jovens, mas também as crianças e os jovens, entre eles.
Todos os atores são obrigados a aplicá-lo, como parte integrante da política de protecção de crianças e jovens e adultos mais vulneráveis na rede da Associação.
Tendo em conta que a AGUIBEF trabalha com parceiros deve garantir que os direitos das crianças e dos jovens, todos os intervenientes em contacto com as crianças e os jovens são obrigados a:
§ Esforçar-se para compreender as crianças e jovens no contexto em que vivem;
§ A trabalhar com crianças e jovens num espírito de cooperação e de parceria baseada na confiança e respeito mútuos;
§ A trabalhar com crianças e jovens de forma a apresentar as suas faculdades e capacidades e desenvolver o seu potencial;
§ Tratar as crianças e jovens com respeito e consideração;
§ Ter uma visão positiva sobre as crianças e os jovens e valoriza-los como indivíduos com suas próprias necessidades e direitos;
§ Dar crédito às ideias de crianças e jovens para levá-los a sério.
Este Código de Conduta tem como objectivo apoiar os direitos da criança e jovens.
A AGUIBEF acredita que as crianças e os jovens precisam:
§ Ser ouvido e que as suas opiniões merecem ser cuidadosamente estudada;
§ Ser encorajados e apoiados para participar nas decisões que os afectam;
§ Um bem-estar e desenvolvimento promovido e preservado, para realizar o seu pleno potencial;
§ Ser considerado como atores do seu próprio desenvolvimento, com destaque para a sua segurança, saúde, bem-estar e interesse;
§ Ter acesso equitativo aos serviços de saúde sexual e reprodutiva adequada e de qualidade;
§ Ser valorizada, respeitada e entendida no contexto de sua própria cultura, religião e etnia.
Todos funcionários da AGUIBEF ambos novos e existentes vão assinar código de conduta;
Actores que entram em contacto com as crianças e os jovens são obrigados a:
§ Nunca acariciar, segurar, beijar, abraçar ou tocar as crianças e jovens de forma inadequada ou que seja contrário a essa política;
§ Se preocupar com a imagem que eles apresentam ao nível da linguagem que eles usam para suas acções e suas relações com as crianças e jovens;
§ Opor as más práticas e reconhecer os potenciais perigos que podem levar à violência contra as crianças e jovens;
§ Integrar nas actividades de sensibilização as questões de defesa das crianças e jovens para definir o que é um comportamento aceitável e inaceitável com adultos;
§. Evite compromisso e / ou situações sensíveis que podem levar a acusações;
§ Certifique, tirando imagem de crianças (fotos, vídeos, etc.), que elas são devidamente vestidas e poses sexualmente sugestivas são evitados.
§ Esteja ciente de que algumas atitudes físicas, mesmo, a fim de tranquilizar a criança, podem ser mal interpretados por observadores ou pela criança.
§ Garantir o consentimento dos pais para os serviços de saúde para as crianças, de acordo com a legislação nacional nesta área.
Actores da AGUIBEF em contacto com crianças e jovens não devem nunca:
- Usar em qualquer forma de “punição” do corpo, como agressão espancamento, ou violência física com crianças e jovens;
- Envolver-se em qualquer tipo de sexo com crianças;
- Manter relações de abuso ou exploração sexual com as crianças e jovens;
- Usar uma linguagem ou agir fisicamente ou sexualmente de forma provocante e inadequada com crianças e jovens;
- Fechar os olhos ou participar em actividades onde a atitude das crianças e jovens, provavelmente, levara a actos de violência ou actos ilegais;
- Envergonhar, humilhar, menosprezar ou degradar as crianças e jovens ou envolver-se em formas de violência psicológica;
- Praticar discriminação para dar tratamento preferencial a uma criança ou jovem em detrimento da outra;
- Tirar imagens de crianças e jovens (fotos, vídeos, etc.), explícitos e degradante ou prejudicial à dignidade das crianças e dos jovens;
- Ter comportamento que compromete a vida e a saúde de crianças e jovens (alcoolismo, tabagismo, uso de drogas e estupefacientes).
II.5. Directrizes de comunicação
Em todos as comunicações da AGUIBEF, nós respeitamos a dignidade de crianças e jovens, velamos pela confidencialidade das informações e nós nos esforçamos para:
- Escolher as imagens e mensagens sobre as crianças e jovens com base nos valores de respeito e igualdade;
- Não utilizar as imagens, mensagens e de casos com o consentimento dos sujeitos (pais / responsáveis / tutores / crianças e jovens…) com pleno conhecimento dos fatos;
- Garantir aqueles cuja situação é descrita a ter a oportunidade de contar a sua história nas actividades de sensibilização;
- Cumprir com os mais altos padrões de direitos humanos e protecção de grupos vulneráveis;
- Cumprir com os mais elevados padrões em matéria de direitos das crianças e dos jovens (ICA);
- Evite linguagem que implica uma relação de dominação;
- Proibir o uso de um site ou publicação no domínio público para informações pessoais ou detalhes que possam identificar o local onde a criança ou jovem está. O nome da criança ou jovem, ou o nome da comunidade não pode ser usado sem a permissão expressa da AGUIBEF;
- Envolver os indivíduos e organizações que utilizam suportes vídeos, fotos ou textos de crianças e jovens da AGUIBEF para assinar um acordo prévio com a Direcção Executiva. O acordo deve especificar que o não-cumprimento pelo requerente com os termos deste acordo implicará a devolução dos documentos e a anulação imediata do Acordo, sem prejuízo de procedimento criminal;
- Velar para que o serviço encarregado da comunicação garante que jornalistas e fotógrafos convidados para a cobertura da Mídia sobre os eventos da Associação leu o Código de Conduta da AGUIBEF.
Este Política e um instrumento vital pata aumentar conhecimento e a AGUIBEF vai disseminar e comunicar a política aos diferentes órgãos de comunicação. A AGUIBEF vai disponibilizar a política para todos parceiros. A AGUIBEF vai usar diferentes canais incluindo a Mídia para disponibilizar a política para crianças, jovens e adultos mais vulneráveis incluindo governo, comunidades e outros parceiros.
II.6. Procedimentos para a elaboração de relatórios e da resposta
Procedimento de denúncia elaboração de relatório referente
Qualquer vítima, testemunha ou suspeita de um ato de violência (ver lista em anexo) para uma criança ou jovem deve proceder da seguinte maneira para denunciar esta situação:
§ Informar imediatamente o ponto focal da protecção de crianças e jovens do local. Nos casos em que o ponto focal é próprio envolvidos, referem-se ao responsável de ponto de prestação de serviço (PPS);
§ Com base nesta informação, o ponto focal preenche o quadro de denúncia em anexo a esta política;
§ Ponto focal deve analisar a situação e produzir um relatório que estabelece o nível de gravidade do acto;
§ Dependendo da gravidade, ele lida ou encaminha o processo para (CSPPC / A)
Procedimentode Resposta
Qual é a gravidade de ato? |
Grave |
Menos grave |
Não grave |
Transferir o processo para responsável da implementação da política |
– Será que, eu mesmo poço gerir o caso? – Será que já geri caso igual? – Será que tenho formação para uma situação de género? – Será que me sinto capaz gerir este caso? |
Sim |
Não |
Gerir a situação depois informar por escrito ao comité |
II.7. Reparação e ramificações
A política da AGUIBEF para um ambiente favorável para a protecção dos direitos das crianças e dos jovens prevê o mecanismo para a reparação de casos de violência comprovada. Esta reparação depende da gravidade do ato.
Casos de estupro, violência sexual, ou abuso sexual
§ Em caso estupro, violência sexual ou abuso sexual aprovada ou suspeita, deve redobrar os esforços para ajudar a criança e jovem para lidar com qualquer trauma ou culpa que ele pode sentir. Isso poderia incluir atendimento psicológico ou outra assistência que consideramos necessário e apropriado;
A AGUIBEF vai fazer todos esforços para identificar funcionários que pode ser trazer riscos para segurança e saúde de crianças, jovens e adultos mais vulneráveis, a AGUIBEF vai seguir Políticas internas e procedimentos neste contexto.
No caso da AGUIBEF identificar indivíduos que podem ser considerados de risco, a AGUIBEF a vai proteger estes indivíduos não para ter contactos com crianças, jovens ou adultos vulneráveis e se necessário, pode ser excluído da organização.
§ Um actor acusado de estupro, violência sexual ou abuso sexual de uma criança ou jovem deve ser informado das acusações contra ele e a oportunidade de responder. Além disso, dadas as acusações, a AGUIBEF deve providenciar as autoridades competentes para investigação. No final da pesquisa, se for culpado, as seguintes sanções disciplinares devem ser tomadas sem prejuízo da prossecução judicial:
Neste caso a AGUIBEF quer fazer investigações, aqueles funcionário/s e voluntários suspeitado envolvido pode ser suspenso do trabalho até finalização da investigação. No caso de a investigação resultar em confirmação:
- Ao nível de staff: demissão sem direitos;
- Ao nível de voluntários: exclusão;
- Ao nível de estagiários e benévolos: interrupção de contrato;
- Ao nível de prestadores de serviços externos: interrupção de relação de parceria com interdição posto de prestação de serviços da AGUIBEF.
Casos de violência física
§ Dar uma carta de explicação se actor é um membro de staff ou um voluntaria da AGUIBEF;
§ Endereçar uma advertência por escrita a qualquer que seja actor;
§ Em caso de culpa ou violência física grave, se conferir as sanções de estupro, violência sexual ou abuso sexual.
Casos menos grave de violência
§ Lembrar do cumprimento da política;
§ Dar uma carta de explicação se actor é um membro de staff ou um voluntaria da AGUIBEF;
§ Endereçar uma advertência por escrita a qualquer que seja actor;
§ Em caso de culpa passa a reincidência;
11.8 Parceira
Todos os parceiros e intervenientes em contacto com crianças e jovens precisam de saber as exigências do Código de Conduta da AGUIBEF tendo em mente a existência de um “dever de cuidado” para qual eles devem não somente os princípios de boas práticas no trabalho com crianças e jovens, mas também a responsabilidade, e em muitos casos o dever legal de garantir a protecção e segurança das crianças e jovens ao seu cuidado. O parceiro da AGUIBEF deve cumprir com os mínimos padrões de política e aqueles e todos devem ser socializados com a esta política.
11.9 Prestação de serviços de SSR seguros
A AGUIBEF vai assegurar que os serviços prestados estão em conformidade com princípios legais, éticos e medicais e estar atento, com mostra de sensibilidade e confidencialidade tomado em conta os interesses de crianças e jovens.
Os Prestadores de serviços têm a responsabilidade para submeter relatório quando a criança esta sofrer ou vai ter risco de sofrer,
Prestadores de serviços deve ter consenso de clientes antes de começar tratamento ou investigação. A AGUIBEF vai fazer todos possíveis para envolver crianças e jovens e também pais no processo de tomadas de decisões.
Contudo, os profissionais devem respeitar os interesses das crianças, quando correm riscos na sociedade, famílias e outros contextos, eles têm responsabilidade para tomar as acções incluindo indicar informações confidencias. A AGUIBEF disponibiliza serviços para toda a população.
12. Responsabilidade para execução de política (Accountability)
Um elemento mais importante para execução de política efectivamente e com responsabilidades claras.
O Director Executivo da AGUIBEF responsabiliza para execução de esta política de protecção de crianças, jovens e adultos vulneráveis. A AGUIBEF terá um comité com e pontos focais ao nível sede e dos centros.
SECÇÃO III:SEGUIMENTOE AVALIAÇÃO
Elemento/Seção da política | Indicadores | Meios de verificação | Frequência |
Recrutamento e pessoal | As descrições de posto, para os novos agentes incluindo as referências em relação a protecção das crianças, etc. | Ordem de missão de agentes Formulário de declaração sobre o respeito dos direitos de crianças e jovens | Anual |
Existência de uma política de ambiente seguro para jovens é anunciado para o emprego | Visto de recrutamento | Anual | |
Informações sobre os candidatos incluem um auto declaração sobre condenações penais, etc. | Casos individuais (criminal) | Anual | |
Todos funcionários assinar código de conduta | |||
indicar funcionários como ponto focal ao nível sede e antenas. | |||
Formação do pessoal | Número de funcionários orientados / treinados em política de ambiente seguro para jovens e política interna | Relatório da Formação / orientação | Anual |
Número de funcionários que demonstram uma compreensão de política de ambiente seguro para jovens diretrizes da política | Entrevista com pessoal | Anual | |
Número de voluntários orientados / treinados em política de ambiente seguro para jovens e política interna | Relatório da Formação / orientação | Anual | |
Natureza / Número de instrumentos da divulgação política produtos | Folhetos / panfletos distribuídos Notas de entrega | Todos 2 anos | |
Número de casos não de respeito da política de ambiente seguro para jovens relatados Estabelecer comités ao nível sede e dos Centros | Relatório | Anual | |
Direcção (ou estrutura de gestão) | Tipo de dispositivos implementados para a resposta | Documentos estatuários Relatórios | 1 Vez |
Protocolos comportamentais / Código de Conduta | Número de exemplares de Código de Conduta produzidos e distribuídos | Posters distribuídos Notas de entrega | Anual |
Directrizes de comunicação | Número de exemplares de Código de Conduta produzidos e distribuídos | Posters distribuídos Notas de entrega | Todos 2 anos |
Disseminação de política de PPC para parceiros através comunicação pessoal e media. | |||
Percepção de segurança dos jovens nas relações com AM | Sondagem da opinião | Anual |
Procedimentos, para apresentação de relatórios e da resposta | Os jovens relataram sentir “segura” conforme questionário desenvolvido para esta finalidade | Sondagem junto de jovens | Anual |
Existência de formulário de denúncia e um quadro de denúncia | Formulários pré-imprimidos em cada ponto de prestação de serviços | Anual | |
Estabelecer um sistema de referência e comunicação com estruturas mais competentes | |||
Reparação e ramificações | Número de casos tratados ou referidas para estruturas mais competentes | Relatório de gestão de caso | Anual |
Os jovens relataram sentir “seguro” nos pontos de prestação de serviços | Sondagem junto de jovens | Anual |
Sessão IV: CONCLUSÃO
A presente política da AGUIBEF para um ambiente propício para a protecção dos direitos das crianças e dos jovens é um guia para todos os indivíduos em contacto com este grupo-alvo em todas as suas áreas de intervenção, no âmbito de suas actividades. A Política apela para a responsabilidade de todos respeitar esta política e para a participação activa na sua implementação e seguimento. Ela deve ser considerada como a realização de uma aplicação da abordagem baseada em direitos para os programas destinados aos jovens.
SESSÃO V: ANEXOS
V.1 Formulário de declaração
V.2 Quadro de denúncia de problemas
V.3 Natureza de violência
V.4 Papel e responsabilidades dos pontos focais
V.5 Composição, funções e responsabilidades dos comités
V.6 Definição de palavras e conceitos chaves
V.7 Critérios de selecção de pares educadores (PE)
V.1 Formulário de declaração
Declaração de honra a favor da Política de Protecção da Criança e de jovem
Eu, ______________________________________________________________
Certifico pela presente declaração:
- Nunca ter sido condenado por um tribunal por violação dos direitos das crianças e dos jovens
- Nunca fui objecto de processos administrativos ou de investigação de actos criminosos ou colocar em perigo a integridade física ou psíquica de uma criança ou jovem.
- Ter recebido o documento Política da AGUIBEF para um ambiente propício para a protecção dos direitos das crianças e jovens.
- Fui informado de que em caso de não cumprimento desta política, estarei exposto a sanção disciplinar, sem prejuízo da prossecução judicial.
- Fui informado de que em caso de rejeição de contrato por razão da violação da integridade física e / ou psicológica de criança ou jovem, a AGUIBEF se reserva o direito de informar outras instituições que buscam referências profissional sobre mim.
Em testemunho do que, certifico a cumprir rigorosamente com esta política.
Feito em ___________________________________, _______/_________
Assinatura: __________________________________________________
V.2 Quadro de denúncia de problemas
Em circunstância se inscreve a vossa preocupação ? | |||
Sim | Não | ||
Você já assistiu a um ato de violência contra uma criança? * | |||
Você suspeita que alguém de um ato de violência sobre uma criança? * | |||
Foi afirmado ter cometido um ato de violência contra uma criança? * | |||
Alguma vez você já revelou um ato de violência em uma criança? * | |||
Sua preocupação entra em uma das seguintes categorias de violência? | |||
Você acha que uma criança tem sido negligenciada? | |||
Você acha que uma criança pode ter sido abusada fisicamente? * | |||
Você acha que uma criança pode ter sido abusada emocionalmente? * | |||
Você acha que uma criança pode ter sido abusada sexualmente | |||
Identidade da testemunha, o autor da denúnciaou a pessoa quedenuncia Nome e apelido: Título: Residência: Telefone: E-mail: Identidade do pontofocalou o /que recebea queixa | |||
Nome: | |||
Título: | |||
Lugar: | |||
Telefone: | |||
E-mail: | |||
Essa pessoa vai rever as informações e, se necessário, se um processo de gestão de problemas, incluindo um calendário e responsabilidades no local e na sede e decidir que acção tomar depois.08 | |||
V.3 Natureza de violência
Hierarquia de gravidade da violência
Natureza da violência | Consequências | Grau de gravidade | ||
Elevada | Médio | Fraca | ||
Abuso sexual | ||||
Estupro | ||||
Os toques | ||||
Exploração sexual | ||||
Violência física | ||||
Negligência | ||||
As ameaças | ||||
A perseguição | ||||
A agressão verbal | ||||
Tratar uma criança ou jovem com desprezo | ||||
A discriminação baseada na religião – o sexo – o físico – posição social – deficiência – orientação sexual – opinião política e outras | ||||
Um contrato conjugal com uma (uma) criança | ||||
Sujeitar uma criança a uma tarefa pesada | ||||
Sujeitar uma criança, ato contra a sua vontade | ||||
Recusar um serviço a uma criança ou jovem | ||||
Fazer a moral |
V.4 Papel e responsabilidades dos pontos focais
No âmbito de implementação da política de um ambiental, sem risco, será designado para cada antena um ponto focal. Ele é designado dentro da equipe da AGUIBEF
As funções e responsabilidades do ponto focal são os seguintes:
- Garantir a aplicação das disposições consignadas nesta política em todos os pontos de prestação de serviços da antena;
- Receber reclamações de vítimas e / ou testemunhas;
- Reunir informações necessárias para avaliar a queixa;
- Analisar os problemas de violação de direitos de crianças e jovens que se submeteram;
- Apresentar um relatório da situação ao comité da antena comissão / nacional;
- Esclarecer todos os interessados sobre o teor desta política
Por favor incluir outras actividades chaves em conformidade de PPC tais como
- Documentação
- Actualização do cumprimento da política e da sua prática
- Participação nos fóruns na área de crianças, jovens e adultos vulneráveis
- Coordenação da aplicabilidade da política
V.5 Composição, funções e responsabilidades dos comités
A fim de tornar a protecção e promoção dos direitos da criança e do jovem uma realidade por todos os interessados, a AGUIBEF estabelecerá um comité de seguimento da implementação da política para um ambiente favorável a protecção dos direitos de crianças e jovens em antenas (CSPPC /A) e um comité ao nível nacional (CSPPC/N).
1. Composição, funções e responsabilidades de comité de seguimento da execução da sua política para um ambiente propício para a protecção das crianças e dos jovens a nível nacional (CSPPC/N).
a) Composição CSPPC/N
Comité ao nível nacional é composto da seguinte:
Um Presidente: O (A) Secretário-Geral Nacional da AGUIBEF;
Um Vice-Presidente: O Coordenador (a) Nacional do MAJ;
Um Secretaria: O (A) Presidente Nacional do MAJ;
Membros: Os responsáveis dos Centros da AGUIBEF um membro do Staff e voluntários
b) Funções e responsabilidades de comité ao nível nacional CSPPC/N
- Reunir uma vez em cada seis meses e sempre que necessário, por razões que se inserem no âmbito das suas funções e responsabilidades;
- Receber e dar tratamento os casos de grave transmitidos por CSPPC /A, em conformidade com o código de conduta;
- Propor sanções, se necessário;
- Acompanhar o trabalho de diferente CSPPC /A, através dos seus relatórios semestrais;
- Auxiliar CSPPC /A nas suas tarefas;
- Avaliar anualmente a implementação da política de protecção de crianças e jovens da AGUIBEF;
- Apresentar propostas para a melhoria da orientação da AGUIBEF em matéria de protecção dos direitos das crianças e dos jovens;
- Apresentar relatório para Conselho Directivo Nacional da AGUIBEF.
2. Composição, funções e responsabilidades de comité de seguimento da implementação da política para um ambiente propício para a protecção de crianças e jovens nas antenas (CSPPC /A)
a) Composição de CSPPC /A
O Comité é composto da seguinte forma:
Um Presidente: O Secretário (a) da antena
Um Vice-Presidente: Tesoureiro da antena
Um Secretario: Presidente do MAJ da antena
Membro: A ser indicado pela antena
Funcionários
b) Funções e responsabilidades de CSPPC /A
O Comité ao nível da antena tem as funções e responsabilidades de:
- Reunir uma vez por semestre e sempre que necessário, por razões que se inserem no âmbito das suas funções e responsabilidade;
- Dar sua opinião em todas as actividades e acções da AGUIBEF que envolvem crianças e jovens, de acordo com a política;
- Avaliar relatório do ponto focal da política de protecção, decidir a sanção adequada e velar pela sua aplicação;
- Assegurar a implementação diária de procedimentos de protecção das crianças e jovens, de acordo com a política;
- Velar para que os interesses de qualquer pessoa que denuncia actos proibidos por esta política sejam adequadamente protegidos;
- Identificar as principais dificuldades na implementação da política e tornar as soluções adequadas;
- Avaliar anualmente a implementação da política de protecção de crianças e jovens da AGUIBEF e encaminhar o relatório para o escritório com cópia para CSPPC /A;
- Garantir o cumprimento e aplicação do código de conduta da política;
- Fornecer o relatório da reunião trimestral ao CSPPC / N
V.6 Critérios de selecção de pares educadores (PE)
Jovens activistas da antena regional:
- Nunca ter sido condenado por qualquer jurisdição
- Ser um estudante de estabelecimentos abrangidos pelas natividades do programa da cidade e garantir que fique pelo menos mais dois anos na cidade
- Aceitar as metas e objectivos da AGUIBEF
- Respeitar escrupulosamente o sistema de organização, funcionamento e gestão da AGUIBEF
- Aceitar as metas e os objectivos da política da AGUIBEF em matéria saúde sexual e reprodutiva
- Aceitar trabalho de acordo com as normas e procedimentos do programa
- Ser sociável e ter boa moral
- Disponibilidade para trabalhar em seu tempo livre, na qualidade de voluntario de programa jovens sem esperar por um salário em troca
- Aceitar fornecer mensalmente, programas e relatórios de actividades
- Aceitar ser supervisionada por pessoal de programa
- Ter idade entre 16 a 25 anos
- Ser solteiro
- Ser estudante
- Ser dinâmico
- Ter uma comunicação fácil
- Não estar em exame
- Ser aceite no seu meio
- Comprometido a respeitar escrupulosamente o Código de Conduta e a Política para um ambiente propicio para a protecção dos direitos das crianças e jovens da AGUIBEF
NB: O activista é seleccionado para um período de um (1) ano
Declaro ter tomado conhecimento das condições de selecção aqui mencionadas e comprometo-me a respeitar e trabalhar durante o ano ________, no programa de jovens da AGUIBEF
Data Assinatura
Activistas com condições especiais
- Nunca ter sido condenado por qualquer jurisdição
- Ser residente das áreas de execução das actividades e garantir ter a disponibilidade ficar na área pelo menos até ao fim das actividades
- Aceitar as metas e os objectivos da AGUIBEF
- Respeitar escrupulosamente o sistema de organização, funcionamento e gestão da AGUIBEF
- Aceitar as metas e os objectivos da política da AGUIBEF em matéria saúde sexual e reprodutiva
- Aceitar trabalhar, de acordo com normas e procedimentos do programa
- Ser sociável e ter boa moral
- Aceitar trabalhar durante o seu tempo livre, na qualidade de voluntario de programa jovens sem esperar por um salário em troca
- Aceitar fornecer mensalmente, programas e relatórios de actividade
- Aceitar ser supervisionada por pessoal de programa
- Ter idade entre 18 e 28 anos
- Ser solteiro
- Ter nível de escolaridade pelo menos 12ª classe
- Ser dinâmico
- Ter uma comunicação fácil
- Ser aceite no seu meio
- Falar correctamente o crioulo
- Comprometido a respeitar escrupulosamente o Código de Conduta e a Política para um ambiente propício para a protecção dos direitos das crianças e jovens da AGUIBEF
NB: O ativista é selecionado para um período de um (1) ano
Declaro ter tomado conhecimento das condições de selecção aqui mencionadas e comprometo-me a respeitar e trabalhar durante o ano ________, no programa de jovens da AGUIBEF.
Data Assinatura